quinta-feira, 11 de setembro de 2008

A Poluíção Político-sonora em Luzilândia

A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, sendo o mesmo muito acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente. Dependendo da sua intensidade, causa danos irreversíveis nos seres humanos.

A citação acima é um conceito básico sobre Poluição Sonora. Algo que pode ser comumente observado neste período eleitoral em Luzilândia: carros-de-som de políticos com áudio demasiado elevado destruindo a paz, o sossego e a saúde da população.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados. O ponto de ataque da poluição sonora não é necessariamente o aparelho auditivo, mas sim o sistema endócrino, especialmente as glândulas que produzem o cortisol e outros corticosteróides. Hormônios envolvidos na resposta ao estresse, no bom funcionamento do metabolismo, que desarmonizados aumentam a pressão arterial e a taxa açúcar do sangue, além de suprimir o sistema imune.

Abaixo alguns dos efeitos negativos da poluição sonora nos seres humanos:
· Insônia;
· Estresse;
· Depressão;
· Perda de audição;
· Agressividade;
· Perda de atenção e concentração;
· Perda de memória;
· Dores de Cabeça;
· Aumento da pressão arterial;
· Cansaço;
· Gastrite e úlcera;
· Queda de rendimento escolar e no trabalho;
· Surdez (em níveis altíssimos de ruído).

Aprenda a comparar os níveis de ruído, mesmo sem medidor:
- torneira gotejando (20 db)
- conversa tranqüila (40-50 db)
- secador de cabelo (90 db)
- caminhão (100 db)
- turbina de avião – em vôo (130 db)
- show ou trio musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)

Do ponto de vista legal o assunto se torna bastante controverso, porém o cidadão não está desamparado em nenhuma situação.

Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A poluição sonora é tratada também na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais -, cujo art. 42 considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública.

O governo federal considera uma lei de âmbito nacional como inconstitucional. Tendo como exemplo o veto de Fernando Henrique em 1998 a uma lei do tipo. Cabendo aos municípios a capacidade ou poder de fazer cumprir efetivamente uma lei que a discipline. Só o município teria condições operacionais de fiscalizar a ocupação do solo urbano. Algo que não existe em Luzilândia.
O que pode ser constatado é um total desrespeito de todas as coligações. Todos os dias verdadeiros bombardeios de lixo sonoro repetitivo. A sociedade não suporta ter seus ouvidos feitos de “pinico”, mas desconhece seus poderes e não denuncia. E por isso, um problema social difuso como a poluição sonora deve ser combatido pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal

O cidadão luzilandense tem seus direitos garantidos, e é dever de todos fazer valer esses direitos. Afinal, não queremos colocar pessoas que desrespeitam nosso espaço, perturbam nosso sossego, prejudicam nossa saúde e que desconhecem as noções básicas do que é devido ou não, na Câmara Municipal e/ou na Prefeitura.

Por Costa Neto
cnetolu@hotmail.com

Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Polui%C3%A7%C3%A3o_sonora
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cortisol
http://pt.wikipedia.org/wiki/Corticoster%C3%B3ides
http://www.suapesquisa.com/pesquisa/poluicao_sonora.htm
http://www.tudosobreimoveis.com.br/conteudo.asp?t=1&id=616
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5261
http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./urbano/index.html&conteudo=./urbano/poluicaosonora.html

Um comentário:

Vinícius Campos disse...

Pena que poucos se importam com a questão da poluição sonora. A maioria das pessoas gostam mesmo é de ouvir musica na maior das alturas. Quem tem som em carro que o diga...
O pior é que na maioria das vezes o sujeito aumenta o volume mais do que o o aparelho "abarca", fazendo com que o som saia saturado, trelado, por assim dizer. Para agravar mais ainda a situação, as musicas são sempre as mesmas: surtos musicais estilo "creeeew" e forrós diversos.
Com tudo, se for para ouvir som alto de mais, prefiro que seja Heavy metal, já que a intenção do estilo é fazer zoada mesmo.

Bom, é isso.